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Questões Críticas

 

Profunda crise econômica aumenta desafios para gestores públicos locais
 

Na condição de ente federativo mais próximo da população e do território, o município está perto de demandas sociais, como as relativas à moradia digna e saneamento básico, alinhadas, por sua vez, ao desenvolvimento humano e à redução da histórica desigualdade brasileira.

 

Desde a virada do milênio, as leis que guiam as políticas públicas brasileiras envolvendo a União, estados e municípios, caracterizam-se por metas ambiciosas aderentes aos Objetivos Sustentáveis do Milênio (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Ao atingir mais profundamente as parcelas vulneráveis da população – que vivem sem condições dignas – a pandemia Covid-19 evidencia ainda mais o caráter urgente das demandas sociais.

 

Mas afetados por um cenário de crescente déficit fiscal, parte dos municípios enfrenta sérias dificuldades para cumprir a lei, conforme indicam os vários tópicos das políticas setoriais ao longo desta página. 

 

Segundo uma análise realizada pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), boa parte dos municípios brasileiros apresentam baixa capacidade de geração de receita para financiar a Câmara Municipal e a estrutura administrativa da prefeitura, além de alta rigidez do orçamento, o que dificulta um planejamento eficiente e penaliza investimentos.

Neste cenário heterogêneo, os municípios menores e pouco povoados tendem a ter uma situação fiscal mais confortável, pois receberam repasses da União em função da pandemia cujos critérios se baseiam no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que os beneficiam. Já municípios maiores e mais populosos, localizados perto de grandes cidades, tendem a ter o caixa mais pressionado, gastam proporcionalmente mais com serviços públicos, como saúde e educação, e na expansão de investimentos, como em iluminação pública. 

 

Para os municípios em dificuldade fiscal, o quadro preocupante tende a se agravar, pois as eleições de 2020 devem acontecer em meio à maior crise econômica do país pelo menos desde a década de 1930, aumentando os desafios para quem se candidatar à prefeitura ou Câmara Municipal.


Nesse sentido, além do conhecimento sobre planejamento e gestão (veja também a página de Transparência), o trabalho de governar os municípios também demandará de prefeitos e vereadores a priorização dos recursos públicos para a execução de políticas sustentáveis que sirvam, de fato, à população.

Página-Politica---Questões-criticas.pn

 

Fonte: Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) de 2019, com dados relativos
a 5.337 municípios em 2018

Questões Críticas

Políticas Públicas

Foto: Unidade Básica de Saúde Fluvial / Prefeitura de Manaus (AM)

Planejamento Territorial

O que é? Qual a importância para o município?

O Planejamento Territorial, também conhecido como Planejamento Urbano, diz respeito a um conjunto de instrumentos e processos de planejamento e gestão de um determinado território. No caso dos municípios, inclui tanto suas
áreas urbanas quanto suas áreas rurais – sejam de produção agrícola ou desproteção ambiental. 

O planejamento territorial é um processo que se inicia na elaboração de diagnósticos (leituras analíticas) sobre as condições físicas, sociais, econômicas e ambientais de um município. Passa também pela elaboração de planos e instrumentos de ordenamento territorial (que apontam princípios, dão diretrizes e estabelecem regras). E se estende aos processos contínuos de implementação e gestão do território.

Seu objetivo é estabelecer meios para o crescimento urbano ordenado, buscando a justiça social e compatibilizando demandas de expansão a aspectos socioambientais, visando um desenvolvimento sustentável e ambientalmente equilibrado. 

 

A distribuição adequada de bens e serviços, assim como a devida implantação das infraestruturas urbanas básicas, também são premissas dos instrumentos de planejamento territorial.

O regramento de usos (residenciais, comerciais, industriais, ambientais, etc.) assim como o padrão de ocupação (mais horizontal, mais adensado, etc.) também são atribuições do planejamento territorial, que tem como diretriz o cumprimento função social da terra (e da cidade), um princípio constitucional que reconhece o Direito à Cidade como força motriz dos instrumentos de planejamento no combate às desigualdades urbanas.

Plano Diretor Participativo – Guia para

 

Plano Diretor Participativo – Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos

Em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Pólis, uma organização não governamental cuja missão é construir cidades justas, sustentáveis e democráticas, publicou este Guia para Elaboração e Revisão de Planos Diretores, com um passo a passo completo sobre o tema.

O planejamento territorial é fundamental para estabelecer os seguintes instrumentos:

  1. Combater os efeitos perversos da especulação imobiliária.
     

  2. Reconhecer os direitos à posse da terra da população que vive em assentamentos informais.
     

  3. Estabelecer meios de democratização dos processos decisórios na política urbana do município, ou seja, ampliar as formas de participação, incidência e decisão da sociedade nos rumos da cidade.
     

O Plano Diretor (PD) e os instrumentos a ele atrelados – como o zoneamento, que regula o uso e a ocupação do solo – são as principais ferramentas de planejamento territorial. Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, que integrem uma região metropolitana (ou aglomeração urbana), ou que estejam na área de influência de algum grande empreendimento de impacto regional ou nacional devem elaborar um PD. 

Além de dispor de instrumentos que garantam o acesso à terra urbanizada e compatibilizar os usos na cidade, também é atribuição dos Planos Diretores articular políticas e programas territoriais que impactem diretamente na forma e na infraestrutura urbanas, como habitação, mobilidade e saneamento básico. 

Ilustração: Instituto Pólis

Também é função do PD a articulação do planejamento territorial com outras políticas sociais como saúde, educação e economia, porque elas também têm alguma interface com questões territoriais da cidade, seja pela distribuição de equipamentos de ensino e de atendimento médico, por exemplo, seja pela organização.

No Brasil, o planejamento territorial urbano é responsabilidade exclusiva do município. Estados e União não podem legislar sobre esse tema e cabe somente às Câmaras e Prefeituras dos municípios brasileiros a elaboração técnica, a realização do processo participativo, a tramitação e aprovação da lei do seu respectivo Plano Diretor. Tal atribuição está colocada no Capítulo II da Constituição (Artigos 182 e 183) e também no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que é o marco regulatório da política urbana no país.

Glossário

Pergunte à Candidata(o)

Saiba Mais

O Que é Direito à Cidade?

O direito à cidade é um direito humano e coletivo que diz respeito tanto a quem vive nas cidades hoje quanto às futuras gerações. Isso significa que é um direito inerente a todas as pessoas de habitar, usar, ocupar, produzir, governar e desfrutar de forma equitativa de cidades justas, inclusivas, seguras, democráticas, ambientalmente responsáveis e sem nenhuma forma de discriminação.  

 

Dentro do conjunto de ideias que compõem o direito à cidade, é possível identificar duas dimensões normativas inseparáveis. 

 

A primeira se refere ao direito de todas as pessoas de acesso aos equipamentos e serviços relacionados à vida urbana necessários ao bem-estar coletivo, reconhecendo a cidade como um bem comum

 

E a segunda dimensão envolve o direito de dizer em que cidade queremos viver, ou seja, inclui o direito de recriar a cidade coletivamente e garantir uma gestão verdadeiramente democrática

 

Como um direito humano coletivo, o direito à cidade é interdependente e inter-relacionado a todos os demais direitos humanos, impondo um compromisso ético e político com a defesa da vida e dos bens comuns em oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas. 

 

A expressão “direito à cidade” foi cunhada pelo filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre em 1968, ano que ficou marcado pelo potente movimento iniciado pelas juventudes francesa. Já no Brasil, o ideário do direito à cidade surge com o movimento de redemocratização do país, marcado pela intensa participação popular no processo da Constituinte de 1988. 

 

Nesse contexto, o direito à cidade sofre uma simbiose com o ideário da reforma urbana que focava suas reivindicações em demandas concretas por acesso à terra e moradia, equipamentos e infraestrutura urbana, cumprimento da função social da propriedade e o combate à especulação imobiliária, posto que uma grande parte da população urbana do país vivia em condições urbanas muito precárias, fruto de um processo de urbanização acelerado e excludente. 

 

Esse processo levou à aprovação do capítulo relativo à Política Urbana na Constituição de 1988 e teve reflexo nas duas décadas que se seguiram, quando o país experimentou uma significativa produção legislativa. 


Capítulo II - Da Política Urbana

Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano (...) tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
 


A lei mais emblemática é o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição Federal e incorporou o Direito à Cidade na dimensão legal e institucional no Brasil. 

 

Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
 

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
 

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

 

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Planejamento Territorial
Direito à Cidade

Gestão Pública

O que é? Qual a sua importância para o município?

 

A gestão pública diz respeito ao conjunto de conhecimentos e práticas necessárias na administração da máquina governamental. Em termos práticos, significa desempenhar tarefas como elaborar e gerir políticas públicas, controlar o orçamento, gerir licitações, gerenciar recursos humanos e conservar os bens e os recursos públicos.


O planejamento estratégico deve considerar ainda a execução dos projetos sob uma visão de curto, médio e longo prazo, para assegurar a continuidade dos programas. Tal visão é especialmente importante para obras de infraestrutura, cuja execução pode se estender por mais de um mandato. Por fim, o planejamento estratégico deve estabelecer metas que possam ser monitoradas publicamente.

Ferramentas de gestão 

Além das duas leis orçamentárias anuais, – a LDO (lista prioridades e metas para o ano seguinte) e a LOA (prevê as receitas e detalha a despesa para o mesmo período) – ambas descritas pelo Manual em A Máquina Municipal, os municípios contam com três outras importantes ferramentas de gestão:​

 

Guia GPS 

A despeito das dificuldades econômicas, os prefeitos contam com ferramentas modernas e disponíveis na internet para planejar e gerir as cidades. Um bom
resumo delas pode ser encontrado neste Guia da Gestão Pública Sustentável (GPS), que oferece uma agenda de políticas públicas municipais alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ONU. O guia é uma iniciativa da Organização Civil Rede Nossa São Paulo (RNSP), da Organização Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituto Ethos e da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, composta por organizações apartidárias e inter-religiosas.

 

Segundo o GPS, a elaboração de um planejamento urbano moderno requer uma abordagem sistêmica pautada na sustentabilidade. Por sua vez, o planejamento sustentável demanda a interação entre os mais diversos campos atuantes no município: econômico, cultural, social, ecológico, tecnológico, tributário, demográfico, etc

O planejamento sustentável também envolve os diversos órgãos municipais relacionados a esses temas para gerar uma análise integrada das informações. Outro aspecto importante é a gestão participativa, que ouve e considera as propostas da população e organizações da sociedade civil.

  • Plano Plurianual Municipal (PPA): Determinado pelo artigo 165 da Constituição, especifica os gastos anuais da administração municipal que serão destinados a obras e projetos estabelecidos no plano de ação governamental ou no Plano Diretor. O PPA deve ser elaborado no primeiro ano de gestão do prefeito eleito, abrangendo o período de quatro anos da gestão municipal, com vigência a partir do segundo ano da administração, até o primeiro ano da gestão seguinte.

  • Plano Diretor Estratégico (PDE): Exigido pela Constituição para municípios com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento da política de desenvolvimento urbano. Visa oferecer condições para o desenvolvimento local, ao possibilitar uma compreensão dos fatores políticos, econômicos e territoriais do município. Os princípios que norteiam o Plano Diretor estão contidos no Estatuto da Cidade, documento no qual o plano está definido como instrumento básico para orientação da política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. Esta cartilha explica o Estatuto da Cidade.
     

  • Plano de Metas: Facultativo, indica as metas prioritárias do prefeito para os quatro anos do mandato.

 

Ilustração adaptada: macrovector/Freepik

Políticas Setoriais

Educação


Financiamento, currículo e incertezas trazidas pela pandemia Covid-19 são desafios para educadores e gestores municipais

 

Ilustração adaptada: Stockgiu/Freepik

O que é? Qual a importância para o município?


A Constituição (Artigos 26 e 207) define a educação como direito universal, que visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Hoje, as cidades são obrigadas a prover educação infantil e uma parte do ensino fundamental, do primeiro ao quinto ano

Aliás, desde 2016, as cidades ganharam mais responsabilidade: crianças a partir dos quatro anos de idade devem ser matriculadas nas escolas. Já do sexto ao nono ano, a responsabilidade é dividida com os Estados.

 

Segundo o último censo escolar, dois terços das escolas públicas estão sob a responsabilidade das prefeituras. Ao todo, o Brasil tem 184,1 mil escolas. Dessas, 112,9 mil são municipais.
 

Há mais alunos na rede privada ou na pública? 
 

Na rede pública. Dos 48,1 milhões alunos brasileiros matriculados na educação básica, cerca de 80% estão em escolas públicas.

Se todos esses alunos se mudassem para um único país imaginário, essa nação de estudantes teria uma população com tamanho semelhante à da Espanha, com seus 46 milhões de habitantes. 

 

Qual é a diferença entre ensino básico e ensino fundamental? 
 

O ensino básico engloba a educação infantil, o ensino fundamental 1 e 2 e o ensino médio. Ou seja, toda a educação obrigatória no Brasil.  

 

Já o ensino fundamental é uma das etapas da educação básica. 

 

A confusão tem uma raiz histórica. Até 2009, o ensino fundamental era a única etapa obrigatória no país. Foi só com a emenda constitucional 59 que a escolaridade mandatória se expandiu do ensino infantil ao ensino médio. 

 

A emenda deu um prazo de sete anos para o país se adaptar. A lei estabeleceu que, a partir de 2016, todos os brasileiros, dos 4 aos 17 anos, tinham direito à educação. Isso ainda está longe de acontecer. Cerca de 4 milhões de crianças e adolescentes estão fora das salas de aula. 

 

A lei inclui crianças e adolescentes com deficiência?


Inclui. A legislação brasileira determina que todas as pessoas com necessidades especiais devem estar matriculadas no ensino regular, em salas comuns, com todos os outros estudantes. Focada na promoção de educação de qualidade para pessoas com deficiência, a ONG Instituto Rodrigo Mendes, referência internacional no assunto, tem guias e manuais sobre o assunto. 


E como essa conta é paga? 

 

O artigo 212 da Constituição determina que os municípios apliquem 25% de suas receitas de impostos e transferências no setor. Porém, há dois problemas nesta conta.

 

Muitas cidades não cumprem a obrigação constitucional. Uma grande quantidade de municípios depende de dinheiro federal e estadual para sobreviver. Além disso, em muitos casos, os 25% da fatia total são insuficientes para atender a demanda. 

 

O Fundeb é essencial para essas cidades. Sem o fundo, muitas delas não conseguirão pagar professores, por exemplo.

O que é o Fundeb?
 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) complementa os recursos que estados e municípios precisam para garantir o dever de ensinar e o direito de aprender. Seria impossível matricular crianças e adolescentes sem esse dinheiro.

Hoje, na ampla maioria dos municípios brasileiros, os recursos do fundo respondem por, pelo menos, metade do total de recursos investidos em educação, segundo a ONG Todos Pela Educação

 

O Fundeb tinha prazo de validade, com vigência até 2020. Porém, uma ampla discussão entre diferentes forças políticas mudou esse quadro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/15), aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020, tornou o fundo permanente e aumentou o volume de recursos que a União deve destinar a Estados e municípios em todos os níveis de ensino.

 

Todos Pela Educação

Nos próximos seis anos, a participação da União aumentará de forma gradual, passando dos atuais 10% até chegar a 23% em 2026. O mecanismo seguirá o mesmo. A União vai repassar dinheiro para os Estados e municípios que não conseguirem aplicar o mínimo previsto em educação. A ideia é diminuir as desigualdades educacionais e garantir que cada ente federativo terá recursos suficientes para investir.

De acordo com a nova lei, a Emenda Constitucional 108, a União repassará dinheiro aos estados e municípios que não conseguirem aplicar o mínimo previsto em educação. A ideia é diminuir as desigualdades educacionais e garantir que cada ente federativo terá recursos suficientes para investir.

Por outro lado, em função do atual cenário demográfico brasileiro, o número de crianças em idade escolar tende a diminuir significativamente, demandando menos recursos para a educação básica. Além disso, há uma pressão igualmente grande para vincular o dinheiro do Fundeb à melhoria dos resultados educacionais. O argumento é que o Brasil gastou muito nos últimos anos e não teve uma melhoria expressiva nos resultados. A proposta aprovada pela Câmara prevê uma remuneração extra aos estados e municípios que conseguirem bons resultados, premiando boas gestões.

O que acontece com os prefeitos que não investem em educação?
 

Essa pergunta tem duas etapas. Uma é sobre a qualidade do ensino. A outra, sobre investimento financeiro.  

 

Na primeira, não acontece nada (ainda). Se os alunos aprenderem menos, se a cidade despencar nas avaliações externas, não há nenhuma punição prevista para prefeitos e vereadores, embora existam alguns projetos de lei neste sentido. A única punição, hoje, é o voto. 

 

As escolas brasileiras são avaliadas periodicamente pelo governo federal. Tanto as provas quanto seus resultados fazem parte do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Os resultados dessas provas são críticos para prefeitos e vereadores. Por meio delas, é possível avaliar o quanto uma cidade avançou (ou regrediu) ao longo de um determinado período. 

 

Para ver os resultados e fazer comparações de um jeito simples, o QEdu (veja o tutorial) é um bom caminho, com dados atualizados sobre o Censo Escolar e Saeb. A ferramenta permite buscas por escolas municipais.

Na segunda, sobre investimentos mínimos, o prefeito pode ter as contas rejeitadas por improbidade administrativa, como recomenda o Ministério Público.

Qual é o papel do MEC nas escolas municipais?
 

O MEC não manda nas escolas mantidas por Estados e municípios. O MEC não escolhe secretários municipais nem diretores de escola. Também não tem poder para demitir professores e mudar critérios de seleção de profissionais

 

Na educação básica, o papel do ministério é elaborar e implementar políticas nacionais, articular os entes federativos e garantir o financiamento adequado à educação

 

Aliás, o financiamento da educação nunca dependeu tanto de um MEC com objetivos bem definidos. O teto de gastos, aprovado em 2016, limita os investimentos públicos por dez anos, e isso inclui a educação. 

 

Com o teto, as despesas anuais do governo federal só podem oscilar dentro da inflação de um ano para o outro. Se um ministério quiser investir mais a partir do próximo janeiro, precisa convencer o presidente e o Congresso a tirar dinheiro de outras áreas. 

 

Ao longo dos últimos anos, porém, o MEC não tem sido bem-sucedido em aumentar os seus recursos e tem vivido sucessivos congelamentos de investimentos. Isso afeta os prefeitos. Muitas cidades dependem de dinheiro federal, além do Fundeb, para reformar escolas, pagar o transporte escolar e até garantir a merenda dos alunos.
 

Quais são os maiores desafios das prefeituras 2020? 
 

Elas deverão ter quatro anos difíceis pela frente. Além dos desafios impostos pela pandemia Covid-19, com novos calendários letivos, educação à distância e incertezas sobre a volta às escolas, o próximo ciclo deverá ser decisivo para a execução de três políticas públicas – e ainda mais decisivo para definir o dinheiro que será usado para implementá-las

 

O próximo ciclo engloba os primeiros anos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os últimos do Plano Nacional de Educação (PNE) e a adoção do Plano Nacional de Alfabetização (PNA).

 

O que é a BNCC? 

 

O objetivo da Base Nacional Comum Curricular, promulgada em 2018, é definir, ano a ano, o que todas as crianças e adolescentes brasileiros devem aprender

 

A partir deste documento, estados e municípios construíram seus currículos, muito mais detalhados e adaptados às suas realidades. Até a Base, não havia uma orientação clara sobre conteúdo. Havia muitas discrepâncias de conteúdo, inclusive dentro das próprias cidades. 

 

Com o documento, é possível acompanhar o que está (e o que não está) sendo ensinado nas escolas, em detalhes, aqui

 

Porém, para a BNCC sair do papel, o governo federal precisa fazer investimentos. Se não for prioridade, estados e municípios terão dificuldades em se adaptar ao documento. Será preciso comprar material didático adaptado à BNCC e procurar cursos de formação de professores. Tudo isso, claro, tem custos que nem todas as cidades podem bancar.  
 

E a PNA? 

 

A Política Nacional de Alfabetização (PNA) foi criada em 2019. Seu objetivo é mudar a forma como se alfabetiza no país. Os índices de alfabetização do Brasil ainda estão muito aquém do aceitável. Metade das crianças termina o quinto ano do ensino fundamental sem aprender português direito.   

 

Embora o MEC tenha priorizado a PNA, ela não é obrigatória. Os municípios farão a adesão se quiserem. Porém, como o governo se dispôs a investir em quem adotar as novas diretrizes, o PNA se torna uma fonte atraente de dinheiro numa época de escassez.

 

Houve muita polêmica nos debates sobre o PNA e certamente elas continuarão nos próximos anos. Alfabetização é um dos temas mais controversos em educação e provoca debates acalorados. Embora o debate tenha evoluído muito nos últimos anos, ele ainda é um campo minado, um dos mais difíceis para quem cobre educação pública. 

 

E o PNE? 

 

Aprovado no Congresso em 2013, o Plano Nacional de Educação (PNE) é fruto de um consenso sobre o futuro da educação brasileira. À época, uniu partidos políticos, terceiro setor, movimentos sociais e especialistas. 

O plano apresenta diretrizes, metas e estratégias para a política educacional até 2024, atualizando e integrando os papéis da União, Estados e municípios por meio de vinte metas, estabelecidas em 2014, com duração de 10 anos. Portanto, os prefeitos eleitos em 2020 serão responsáveis pela reta final das metas do PNE. 

 

Delas, 16 dizem respeito aos municípios, seja em termos de suas competências básicas em educação ou competências compartilhadas com os estados e a União.

 

Plano Nacional de Educação (PNE) - Ministério da Educação

1. Educação Infantil – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
 

2. Ensino Fundamental – Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
 

3. Ensino Médio – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
 

4. Educação Especial/ Inclusiva – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
 

5. Alfabetização – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
 

6. Educação Integral – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
 

7. Escolaridade Média – Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), uma ferramenta desenvolvida pelo MEC para avaliar o aprendizado e estabelecer metas para o ensino:

índice de  Desenvolvimento  da Educação Básica (IDEB) - Ministério da Educação

8. Escolaridade Média – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência do PNE, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

9. Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos (EJA) – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência do PNE, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

10. EJA integrada à Educação Profissional – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

11. Formação continuada e pós-graduação de professores – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

12. Formação continuada e pós-graduação de professores – Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

13. Valorização do Professor – Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE.

14. Plano de Carreira Docente – Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.

15. Gestão Democrática – Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

16. Financiamento da Educação – Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% PIB no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

O MEC possui um portal com os dados mais recentes disponíveis. Está bem claro que boa parte das metas está atrasada ou longe de ser cumprida. 

 

Também há um sistema mais abrangente, feito pelo Todos pela Educação (Todos), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O portal possui dados detalhados e referências para cada meta. É uma boa forma de entender a situação de cada meta e o que pode ser feito, com realismo, sobre cada uma delas.
 

Os prefeitos eleitos podem ser punidos se as metas não forem atingidas? 

 

Não há punições claras aos gestores que descumprirem as metas do PNE. Neste cenário, os tribunais de conta, órgãos de fiscalização do governo federal, estados e municípios, assumiram a responsabilidade de checar o andamento das metas. É uma pressão mais pública-política do que cível-criminal. 

 

Essa frente está sendo capitaneada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que mantém um portal específico para a educação pública, com apoio do seu braço de pesquisa, o Instituto Rui Barbosa

 

Ao mapear boas práticas educacionais, a plataforma Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), mantida por fundações filantrópicas focadas em educação, apoia iniciativas de transparência e controle na área.


Falando em punição, professores podem ser punidos por emitir opiniões em sala de aula? 
 

Não. Essas punições, advogadas pelo movimento Escola Sem Partido, são ilegais. O artigo 206 da Constituição define que o "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
 

I -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
 

II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
 

III -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em abril de 2020, o caso do município de Nova Gama, em Goiás. O tribunal decidiu, por unanimidade, que a decisão do município em banir discussões sobre sexualidade e gênero nas escolas é inconstitucional. As cidades não podem proibir a discussão de assuntos em sala de aula.  

 

Porém, a pressão existe. Em janeiro de 2020, o Escola Sem Partido ajudou uma família a processar o Estado de Santa Catarina por danos morais. A justificativa é de que havia doutrinação e perseguição a alunos em sala de aula. Ainda não há decisão. 

 

Embora as leis inspiradas pelo Escola Sem Partido não tenham prosperado ou tenham sido declaradas ilegais, a pressão dos processos têm criados problemas tanto para prefeituras quanto para as escolas.

 

De toda forma, é bom deixar claro que os professores não podem perseguir estudantes que tenham opiniões e crenças distintas.

O pluralismo nas salas de aula é valor constitucional. 
 

Glossário

Pergunte à(o) Candidata

Saiba Mais

As estratégias da política habitacional a implementar devem reconhecer os seguintes fatores:

  • Demanda por inadequação habitacional, identificando a precariedade das condições de moradia e quais são as ações necessárias para resolvê-las.
     

  • Demanda por novas habitações e a garantia da permanência da população de baixa renda, reconhecendo a necessidade de inserção social.
     

  • Regularização fundiária (urbanística e só então de titulação) dos assentamentos informais.

Habitação
 

O que é? Qual a importância para o município?

 

A habitação é um direito fundamental garantido pela nossa constituição federal desde 1988. Mas de acordo com a estimativa mais recente da Fundação João Pinheiro (FJP), um centro de pesquisas do governo mineiro focado em políticas públicas, em 2015 o déficit habitacional brasileiro era da ordem de 6,35 milhões de domicílios.

 

Ilustração: IPerniaggan Sarjana/Domínio Público

A política habitacional também pode ser realizada através de legislações complementares e é importante que elas induzam à ocupação, permanência e à produção habitacional de diversas faixas de renda em áreas já dotadas de infraestrutura, democratizando o acesso ao solo urbano e à cidade e fazendo valer o princípio da função social da propriedade.

Presente na Constituição, determina que todo bem, móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários. 

Ele visa garantir à toda população, entre outras coisas, o acesso à terra urbanizada e regularizada, ao direito à moradia e aos serviços urbanos. 

Esse princípio deve estar contemplado na política habitacional municipal e no Plano Diretor — uma lei municipal que organiza o crescimento e funcionamento do município.

Tem sistema próprio?

 

O SNHISSistema Nacional de Habitação de Interesse Social – foi criado pela Lei 11.124 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do país. 

Além disso, o SNHIS centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional:

  • Ministério de Desenvolvimento Regional;
     

  • Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
     

  • Caixa Econômica Federal;
     

  • Conselho das Cidades, Conselhos Estaduais e Municipais de Habitação;
     

  • Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
     

FNHIS –  Desde 2006, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124) centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social, inseridos no SNHIS. 

O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS. 

Esses recursos têm aplicação definida pela lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.

Responsabilidades e possibilidades de atuação do poder público municipal:


 

  • Captar recursos junto à Programas habitacionais de outros órgãos federativos.

 

Para a adequação das políticas habitacionais à realidade do município, é necessário que o executivo e sua equipe conheçam o seu território, a sua população e quais são as demandas habitacionais específicas (déficit habitacional, inadequação habitacional e demanda futura) de cada lugar. Nesse sentido, há um grande desafio na caracterização das necessidades de atendimento habitacional a nível nacional, porque as realidades, as culturas e os modos de viver são muito diferentes. Assim, faz parte do direito à moradia adequada ampliar o acesso à novas unidades habitacionais e à infraestrutura urbana de modo a respeitar estas diferenças formas de moradia. 
 

De modo geral, para identificar assentamentos precários é preciso considerar dimensões de propriedade, urbanística e edilícia, da precariedade física (risco, acessibilidade, infraestrutura, nível de habitabilidade e qualidade ambiental do assentamento), bem como a dimensão da carência e da vulnerabilidade, contribuindo para caracterizar e priorizar as ações de urbanização e/ou regularização. 


Esta caracterização é um grande desafio diante das informações existentes e dos dados disponíveis a nível municipal para todo o país.


Para melhor identificar as principais demandas habitacionais do seu município, e se as propostas dos candidatos se adequam a essa realidade, recomenda-se a verificação de algumas informações:

Qual é o perfil da demanda e da precariedade habitacional no município?

  • Conhecer o município, seu déficit habitacional (caracterização social, econômica e territorial);
     

  • Elaboração do Plano de Habitação de Interesse Social (PLHIS);
     

  • Promover medidas de mitigação desse déficit;
     

  • Promover uma política habitacional própria como, por exemplo:

    • urbanização de assentamentos precários;

    • promoção de novas moradias;

    • regularização fundiária (implantação de infraestrutura + titulação);

    • melhoria habitacional;

    • locação social;

    • melhorias em cortiços;

    • produção de moradias para população rural;

    • assessoria técnica habitacional gratuita, entre outros.

 

Ilustração: vectorpouch/Freepik

 

Ilustração adaptada: macrovector/Freepik

Para tal, podem ser consultados as seguintes fontes de informação:


Dados municipais de precariedade habitacional, se disponíveis, devem ser sobrepostos a levantamentos georreferenciados (mapas).

Por lei, todos municípios que aderiram ao SNHIS deveriam elaborar o Plano de Habitação de Interesse Social (PLHIS) de maneira participativa, integrando a sociedade civil e os demais agentes públicos na identificação e na proposição de estratégias para solucionar as necessidades habitacionais do município.

O PLHIS deve dimensionar as necessidades habitacionais do município e, a partir delas, dialogar com as Políticas Nacional e Estadual de Habitação e com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal. Desta forma, o PLHIS faz a articulação da política urbana com a habitacional integrando os diversos instrumentos instituídos pela política urbana municipal e também propondo Programas Habitacionais para resolver questões específicas do município. Apesar de ser um instrumento fundamental para orientação da política habitacional municipal, nem todos os municípios realizaram os seus PLHIS.

O PLHIS é um dos três elementos instituídos pelo Sistema Nacional de Habitação: 
 

  • Conselho Municipal de Habitação; 
     

  • Fundo Municipal de Habitação;
     

  • Plano de Habitação de Interesse Social.
     

Em teoria, estes três elementos são as principais bases para promoção integrada e efetiva do direito à moradia. Através de um fundo municipal específico para habitação, o município poderia captar e aplicar recursos para a produção de novas moradias, para melhorias habitacionais e implantação de infraestrutura. O Conselho gestor do fundo promoveria a gestão democrática sobre os recursos e o planejamento municipal e o Plano promoveria tanto um diagnóstico mais preciso da situação habitacional, como instituir áreas e  programas prioritários que subsidiariam o Conselho para a tomada de decisões.

 

Infográfico: Instituto Pólis

A resposta às necessidades habitacionais de cada município podem ser concretizadas através de legislação específica, projetos e programas de urbanização e regularização fundiária, e de produção de Habitação de Interesse Social (HIS).

Como se integra a outras políticas e temas?

A resolução de questões habitacionais municipais deve considerar as demais políticas setoriais, tendo em vista o acesso e direito à moradia digna e à cidade, considerando emprego, serviços (educação, saúde, outros), infraestrutura, mobilidade, etc. 

Quais são os marcos legais existentes?

  • Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124);
     

  • Sistema Nacional de Saneamento Ambiental (Lei 11.445); 
     

  • Patrimônio da União que disciplina a regularização fundiária das terras urbanas e rurais da União (Lei 11.952);
     

  • Programa Minha Casa Minha Vida e tratou da regularização fundiária de assentamentos irregulares em área urbana (Lei 11.977);
     

  • Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465).

Glossário

 

Pergunte à Candidata(o)

Saiba Mais

Gestão Públca
Educação
Habitação

Meio Ambiente

 

Ilustração: Flat Icon/Creative Commons

O Meio Ambiente é a base sobre a qual se desenvolvem as cidades, as economias, a vida humana e as relações sociais. Por isso, é preciso que todas as políticas setoriais e urbanas sejam fundamentadas no desenvolvimento urbano, a fim de aprimorar a gestão ambiental, diminuir prejuízos e promover a recuperação ambiental, além de estimular a conservação e a preservação de áreas ambientais relevantes e planejar o aprimoramento do Sistema Ambiental e dos Serviços Ecossistêmicos. 


Causada pelo aquecimento global, a mudança climática, é um tema que vem merecendo atenção mundial crescente por seus impactos nos sistemas sociais, econômicos e ambientais vulneráveis


Logo, as políticas públicas municipais e propostas das candidaturas devem considerar a possibilidade de atenuar a mudança do clima através da redução substantiva das emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera e do fortalecimento dos sumidouros de carbono, e a necessidade de adaptar à mudança do clima já comprometida e futura. 


É papel da prefeitura a realização de planos gerais (Plano Diretor) e de legislações específicas que definam as diretrizes da política ambiental no município e as formas por meio das quais agentes públicos e privados podem e devem cooperar visando à construção de uma cidade ambientalmente equilibrada e sustentável.

Resíduos Sólidos Urbanos

O que são? Qual a sua importância e responsabilidades municipais?

Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, uma publicação da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), em 2018 o Brasil gerava cerca de 79 milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) por dia. Cada habitante gerava, em média, 1,1 kg.

Os RSU têm um grande impacto ambiental, e o seu incorreto manejo causa a contaminação de lençóis freáticos e do solo (pelo chorume), a contaminação do ar (pela emissão de gás metano, gás de efeito estufa), entre outros efeitos no meio ambiente.

O ideal manejo dos RSU visando o mínimo impacto ambiental, deveria possibilitar a compostagem dos resíduos orgânicos, a reutilização, a reciclagem e o encaminhamento apenas de rejeitos para aterros sanitários.

Mas hoje, no Brasil, os RSU são tratados da seguinte forma:
 

  • 59,5% são dispostos em aterros sanitários – destinação adequada.
     

  • 23% vão para lixões, depósitos a céu aberto – destinação inadequada.
     

  • 17,5 % vão para aterros controlados – destinação inadequada. 
     

  • A reciclagem e a compostagem não são contabilizadas. 
     

  • Segundo estimativa da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE), em 2019, apenas 3% do total gerado nas cidades eram reciclados e 1% compostado.

 

Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil - Abrelpe

 

Gráficos: Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil - Abrelpe

E segundo o Ministério do Meio Ambiente, os resíduos gerados no Brasil oferecem grandes oportunidades de reciclagem:

 

  • 83,3% dos resíduos domiciliares podem ser reaproveitados:

    • 51,4% dos resíduos orgânicos podem ser tratados em sistemas de compostagem e/ou biodigestão, ou seja, a totalidade destes pode voltar para a cadeia produtiva e contribuir para a regeneração do solo de forma natural. 

    • 31,9% são materiais recicláveis.

 

O que se constata, portanto, é que no Brasil há um enorme desperdício de matérias-primas passíveis de serem reaproveitadas, sejam recicláveis, ou resíduos orgânicos, como sobras de alimentos e da poda de árvores.

Tem sistema próprio?

O Brasil tem arcabouço legal que estabelece princípios, diretrizes, instrumentos para regrar a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos:

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Nº 12.305/2010 
    Prioriza a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem de resíduos sólidos domiciliares” e estabelece que apenas os rejeitos, aquilo que não pode ser reciclado nem compostado, devem ser destinados para aterros sanitários.

  • Lei de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007
     

  • Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), que contempla entre outros setores, o de resíduos sólidos (veja também abaixo o tópico específico sobre saneamento).
     

  • Lei de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, Lei 9.605/1998, que pune crimes ambientais, tais como o depósito a céu aberto de resíduos sem nenhum tratamento, os chamados lixões.
     

Responsabilidades e oportunidades de atuação do poder público municipal
 

É de responsabilidade do município o correto manejo dos RSU. 
 

Para que isso aconteça, as prefeituras devem investir na mudança do padrão de gestão de resíduos, ou seja, coletar separadamente os resíduos orgânicos, dos resíduos recicláveis e dos rejeitos, garantido as adequadas destinações para cada um.
 

  • 50% dos resíduos são orgânicos e podem ser desviados de aterros e geridos de forma consorciada com outros municípios para otimizar recursos e tecnologia. A implantação de um sistema dessa natureza se configura no aproveitamento de matéria-prima e oportunidade de promoção da economia circular.
     

  • Resíduos orgânicos domiciliares podem ser compostados ou biodigeridos e tornarem-se um composto passível de regenerar o solo para promover a agricultura regenerativa e também enriquecer a terra de parques, jardins, áreas verdes em geral.
     

  • É responsabilidade do setor produtivo – fabricante, importador, distribuidor, comerciante – custear a coleta seletiva e a remuneração das associações e/ou cooperativas de catadores, e do setor público, pressionar o setor produtivo para que tal seja implementado.

Instrumentos
 

A PNRS incentiva a formação de associações intermunicipais que possibilitem o compartilhamento das tarefas de planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços de acordo com tecnologias adequadas à realidade regional. O governo federal tem priorizado a aplicação de recursos na área de resíduos sólidos por meio de consórcios públicos, baseados na Lei 11.107/2005, visando fortalecer a gestão de resíduos sólidos nos municípios.

 

A PNRS determina também que as cidades podem elaborar as seguintes modalidades de planos:

  • Planos Microrregionais de Resíduos Sólidos – indicado para municípios que têm vocações econômicas e ou perfil socioambiental convergentes, entre outras características que favoreçam a construção de soluções conjuntas. E Lei 12.305 indica que serão priorizados no acesso aos recursos da União os estados que instituírem microrregiões.
     

  • Planos de Resíduos Sólidos de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas – indicado para grandes cidades, podem ser elaborados em parceria com os estados em planos microrregionais de gestão.
     

  • Planos Intermunicipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) – indicado para cidades não necessariamente próximas a grandes centros urbanos, mas com interesse em soluções consorciadas.
     

  • Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) – indicado para municípios isolados geograficamente. Neste caso, o município elabora o plano que deverá ser atualizado ou revisto, prioritariamente, simultaneamente com elaboração dos planos plurianuais municipais. Deve ser revisto a cada quatro anos.
     

  • Municípios com menos de 20.000 habitantes podem elaborar PGIRS com conteúdo simplificado.
     

Vale lembrar que elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é condição para os municípios terem acesso a recursos da União, ou seja, para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 
 

Observação: 
 

O Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) postergou os prazos para que os lixões a céu aberto sejam eliminados, determinando que:

  • Todos os municípios apresentem até 31 de dezembro de 2020 um plano para acabar com os lixões, detalhando o financiamento da iniciativa, como a criação de uma nova taxa municipal;
     

  • Capitais e cidades de regiões metropolitanas devem acabar com os lixões até agosto de 2021;
     

  • Municípios com mais de 100 mil habitantes devem acabar com os lixões até agosto de 2022;
     

  • Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes devem acabar com os lixões até agosto de 2023;
     

  • Finalmente, municípios com menos de 50 mil habitantes têm até agosto de 2024 para acabar com os lixões.

A importância do trabalho dos catadores
 

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 35% resíduos recicláveis, apenas 3% são recuperados devido ao trabalho de cerca de 800 mil catadores, atuando há mais de 60 anos nas ruas das cidades brasileiras. 
 

Sua auto-organização ao longo desses anos provou que são profissionais plenamente capazes de fazerem a classificação dos materiais segundo as exigências do mercado da reciclagem. Crucial para o bem-estar das cidades, o trabalho dos catadores demanda investimentos públicos federais, estaduais e municipais para que tenham condições de trabalho seguro – pois lidam com materiais potencialmente infectantes – dispondo de equipamentos de proteção individual (EPI) e espaços dignos do serviço que prestam. 
 

E ainda que na PNRS os catadores tenham sido reconhecidos como atores estratégicos para o manejo sustentável dos resíduos sólidos, ainda há um longo trajeto a ser percorrido para que os serviços ambientais que prestam sejam devidamente valorizados e remunerados pelo setor privado – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes – como os responsáveis efetivos por garantir a logística reversa dos recicláveis.
 

Segundo a PNRS, os municípios que integrarem os catadores e suas organizações no sistema de reaproveitamento de resíduos podem acessar recursos da União. O apoio a cooperativas de catadores pode ser realizado de diversas formas: cessão de área pública, construção de instalações para triagem, compra de materiais, tais como balança, esteira, prensa, EPIs, etc.

 

Coleta seletiva
 

Em várias cidades da Califórnia e especialmente em São Francisco já se pratica a coleta em três frações, sendo que cada residência ou condomínios residenciais recebe três contêineres para descartar seus resíduos que são coletados separadamente semanalmente. São Francisco é um caso de sucesso globalmente, recuperando 85% dos resíduos domiciliares. O Programa Resíduo Zero dessa cidade existe há 20 anos.

Como se integra a outras políticas / temas?

Mudanças climáticas
 

O aumento da compostagem ou biodigestão de resíduos orgânicos, ao invés da predominante destinação destes resíduos para aterros sanitários (ou lixões), reduziria significativamente a emissão de gás metano, produzido pela degradação da matéria orgânica, na atmosfera. Segundo a Cetesb, órgão do governo paulista responsável pelo controle de poluentes, o gás metano é 28 vezes mais eficaz em reter o calor na atmosfera da Terra (durante um período de 100 anos) que o CO² e é um gás de efeito estufa. Dados da agência National Oceanic and Atmospherica Administration (NOAA) também indicam que as emissões de metano são maiores do que anteriormente estimado.

Os quinze objetivos da PNRS dizem respeito
à vida das cidades

 

Ilustração adaptada: Freepik

Outro benefício relacionado ao clima se agrega quando os resíduos orgânicos são compostados: o potencial de captura de CO² pela disposição de compostos em solos de pastagem. 
 

Mais informações, em inglês:
 

  • Marin Carbon Project – Site do Condado de Marin, na Califórnia, dedicado a fornecer informações sobre o sequestro de carbono em pastagens, terras agrícolas e florestais por meio de pesquisa aplicada, demonstração e implementação.
     

  • Carbon Cycle Institute – Associado ao Marin Carbon Project, entre outras instituições, o Carbon Cycle Institute trabalha no desenvolvimento de soluções relacionadas ao gerenciamento regenerativo de pastagens e serviços críticos em ecossistemas rurais.

Saneamento 

 

Aprovada em julho, a Lei 14.026/2020 instituiu o Novo Marco do Saneamento Básico, alterando de forma significativa a Lei 11.445/2007, que criou o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), delineando  a Política Municipal de Saneamento Básico, determinando, por sua vez, a criação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
 

Os principais pontos do Novo Marco do Saneamento Básico:

 

Contratos de concessão:
 

  • A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência.
     

  • Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão com empresas privadas, e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.
     

  • Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. Mas os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.
     

Blocos de municípios:
 

  • A nova lei determina que os estados, atendam os pequenos municípios com poucos recursos e sem cobertura de saneamento, compondo, em até 180 dias, grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva

 

  • Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico, e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

 

Ilustração adaptada: brgfx/Freepik

Comitê Interministerial de Saneamento:
 

  • Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, que visa melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

  • A Agência Nacional de Águas (ANA), passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações, definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil e fazer o controle da perda de água.

 

  • A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada, qualidade na prestação dos serviços, melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.
     

 Recursos da União:  
 

  • Embora municípios sigam como os entes responsáveis pela regulação da prestação dos serviços de saneamento, a nova lei estipula a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União (ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União), em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos e condicionados à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA.
     

Comitê Interministerial de Saneamento:
 

  • A lei determina a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sob a presidência do MDR, para assegurar a implementação da política federal de saneamento básico (inclusive elaborando estudos técnicos) e definir a alocação de recursos financeiros do setor.
     

Regulamentação:
 

  • A curtíssimo prazo (90 dias) após a promulgação da lei em 15 de julho de 2020, devem ser publicados Decretos para instituir o Comitê Interministerial de Saneamento e a metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas. Também devem ser realizados debates com a participação de diversos atores e sociedade civil, organizados pelo MDR. Deve ser definida a Agenda Regulatória da ANA e regulamentado o apoio técnico e financeiro da União.

Como se integra a outras políticas / temas?

Meio ambiente e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

 

O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano e também uma condição prioritária para a preservação do meio ambiente. 

 

Em 2015, como signatário dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), o governo brasileiro se comprometeu a universalizar o saneamento básico, baseando-se no Plansab.

 

Publicado em 2019, a partir de dados de 2018, o Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto, pela Secretaria do Nacional de Saneamento do MDR, se baseia em dados fornecidos pelas companhias estaduais de saneamento, empresas e autarquias municipais, empresas privadas e, em muitos casos, pelas próprias prefeituras. O documento, que atualiza os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), indicou:

 

  • 160,7 milhões de habitantes urbanos atendidos por redes de água, um aumento de 0,4%, ante 2017.
     

  • 105,5  milhões de habitantes atendidos por redes de esgotos, um aumento de 1,9% ante 2017.
     

  • O índice médio de tratamento médio de esgoto no país alcançou 46,3% para a estimativa dos esgotos gerados e de 74,5% para os esgotos coletados.

 

Mapas: Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto - Secretária Nacional de Saneamento (SNS)

Realizado anualmente pelo Instituto Trata Brasil, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) mantida por empresas do setor de saneamento, o Ranking do Saneamento 2020 revela que 37 das cidades mais populosas tratam menos de 40% dos esgotos e apenas 26 municípios tratam 80% ou mais. 

 

Realizado pela consultoria GO Associados, o ranking se baseia em dados do SNIS. Segundo o estudo, o tratamento de esgotos é o que está mais longe da universalização, mesmo nos 100 maiores municípios do país em população. Aqui, a tabela do ranking municipal

 

O estudo indica as dez cidades com o melhor nível de tratamento de esgoto:

 

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. (SNIS – base 2018)

E as dez com o pior nível de tratamento de esgoto:

 

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. (SNIS – base 2018)

Ainda segundo o Ranking do Saneamento 2020, a partir de dados do Plansab, o Brasil precisaria investir anualmente R$ 24 bilhões para universalizar o saneamento até 2033. Mas nos últimos anos, apenas a metade disso tem sido investida

 

Também baseados no diagnóstico de 2018 do SNIS, outras estatísticas do consolidadas pelo Instituto Trata Brasil indicam:

 

  • 53% dos brasileiros têm acesso à coleta de esgoto;
     

  • Quase 100 milhões de brasileiros não têm acesso a este serviço;
     

  • Cerca de 13 milhões de crianças e adolescentes não têm acesso ao saneamento básico;
     

  • 3,1% das crianças e dos adolescentes não têm sanitário em casa;
     

  • 36 municípios nas 100 maiores cidades do país têm menos de 60% da população com coleta de esgoto. 
     

Dados regionais sobre o percentual da população atendida
 

Coleta de esgoto:
 

  • Norte: 10,49%
     

  • Nordeste: 28,01%
     

  • Sudeste: 79,21%
     

  • Sul: 45,17% 
     

  • Centro-Oeste: 52,89% 
     

Tratamento:
 

  • 46% dos esgotos do país são tratados;
     

  • Somente 21 municípios nas 100 maiores cidades do país tratam mais de 80% dos esgotos;
     

  • Em 2017, o país lançou aproximadamente 5.622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado na natureza.
     

Dados regionais sobre o percentual da população atendida:
 

Tratamento de esgoto:
 

  • Norte: 21,70%
     

  • Nordeste: 36,24%
     

  • Sudeste: 50,09%
     

  • Sul: 45,44%
     

  • Centro-Oeste: 53,88%

Glossário

Pergunte à Candidata(o)

Saiba Mais

Mobilidade

O que é? Qual a importância para o município?

 

A mobilidade urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas. Trata-se de um conceito central para o acesso universal à cidade, visando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas no território urbano.

Basicamente, é no âmbito da mobilidade urbana que se organiza e articula tudo que possibilita o deslocamento dos cidadãos. Desde a abertura de vias, que faz com que nosso caminho seja de A a B, até se é possível fazer esse trajeto a pé, de carro, de transportes coletivos, etc.

O tempo e os valores das viagens compõem este importante tópico na gestão das cidades, pois influenciam diretamente a qualidade de vida das pessoas que moram e trabalham em uma determinada localidade.

A mobilidade urbana vem se tornando uma pasta com cada vez mais visibilidade na agenda pública. Por vezes, serve como um termômetro da popularidade de um candidato de acordo com suas inclinações, como podemos observar reações à medida que as tarifas de transportes coletivos aumentam. 

Essa pasta também tem grande capilaridade na sociedade civil e na imprensa. Portanto, apresentar as diretrizes de um plano para a mobilidade urbana é  fundamental para se pensar uma campanha municipal. Assim como compreender a mobilidade como algo que está interligado profundamente com o acesso e, sobretudo, o direito à cidade. 

A mobilidade pode ser lida como uma das portas de entrada para acessar demais direitos. A pergunta-chave para o debate é: os candidatos possuem essa compreensão sobre a mobilidade, como algo muito mais amplo do que apenas linhas de transporte? 

 

Tem sistema próprio?

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587) dá diretrizes para o desenvolvimento dos sistemas de mobilidade para estados e municípios.

 

Os princípios de desenvolvimento urbano orientado ao transporte

do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP)

Todo estado e município deve desenvolver e gerir um sistema próprio de mobilidade, mas as diretrizes diferenciam-se de alguns para outros. Isso porque alguns aspectos da gestão das cidades são determinados por diferentes fatores, como por exemplo a quantidade de habitantes de um município, ou se a região que ele está inserido caracteriza-se como uma “aglomeração urbana”.

O artigo 24 do capítulo V da PNMU estabelece que em municípios com mais de 20 mil habitantes e que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. 

  

Ou seja, o desenvolvimento de sistemas de mobilidade urbana é mandatório em qualquer município, mas como cada um o desenvolve e implementa é bastante particular e regional. Isto é, parte de um diagnóstico local. A PNMU inclui também orientações sobre o planejamento, gestão e a avaliação dos sistemas, atribuições mínimas de cada ente federativo e os instrumentos de gestão a serem utilizados como recursos.

Quais as responsabilidades e possibilidades de atuação dos municípios?

Segundo o PNMU as atribuições mínimas dos municípios são:

  • Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
     

  • Prestar direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

  • Capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município;

Mas no que diz respeito às possibilidades do município no setor, é necessário ter em vista o primeiro objetivo do PNMU:

  • Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social.

mobilidade-2_edited.png

 

Ilustração adaptada: studiogstock/Freepik

Candidaturas que possuem a compreensão de que políticas públicas de mobilidade urbana têm grande potencial na redução das desigualdades e são instrumentos centrais da promoção da inclusão social nas cidades, estão mais próximos de construir uma gestão alinhada com as diretrizes da União, apesar da especificidade de cada cidade.

Como se integra a outras políticas e outros temas? 

A política de mobilidade tem uma clara articulação com o planejamento territorial, no que diz respeito ao uso e à ocupação do solo. Sistemas de transporte, se bem planejados, atendem adequadamente às demandas de deslocamento diário da população, mas também podem ser indutores do crescimento urbano, compatibilizando áreas mais adensadas e áreas melhor servidas de linhas de transporte coletivo

O acesso a áreas onde concentram-se empregos e oportunidades de renda, serviços públicos essenciais, assim como áreas de consumo, depende de um planejamento territorial adequadamente articulado ao planejamento da mobilidade urbana de forma ampla e integrada.

  1. A política de mobilidade também está atrelada a políticas ambientais que dizem respeito ao combate às mudanças climáticas. A adoção de veículos que poluem menos (com menores emissões de gases efeito estufa) ou de matriz energética não poluente, assim como a racionalização dos itinerários, são formas de se reduzir o impacto do transporte coletivo sobre o meio ambiente.
     
    O incentivo ao uso de modos não motorizados, como bicicletas e viagens à pé, através de investimentos em infraestruturas, em manutenção e melhoria de vias e da sinalização são medidas que, por exemplo, reduzem congestionamentos, diminuem o impacto ambiental dos transportes urbanos e conferem efeitos positivos para saúde da população.
     

  2. A mobilidade tem um papel fundamental para as políticas de igualdade de gênero e na efetivação do direito à cidade das mulheres. Homens e mulheres têm padrões de mobilidades diferentes na cidade. Isso significa que os objetivos que motivam os deslocamentos e a forma com que se deslocam pelo território são muito distintos. 

    O cuidado da vida, que recai sobre as mulheres, faz com que suas viagens sejam mais curtas e segmentadas considerando o cuidado de familiares, compras, saúde, escola, etc. São deslocamentos que implicam o esforço e o tempo de um trabalho não remunerado e pouco reconhecido. Mulheres mães e/ou mulheres periféricas possuem um padrão de mobilidade ainda mais específico que consome ainda mais tempo nos deslocamentos entre tarefas e responsabilidades que não são compartilhadas com os homens, ou com o conjunto da sociedade. 

    Mas o planejamento das cidades e, principalmente, das infraestruturas de mobilidade urbana, não costuma considerar o padrão de mobilidade característico das mulheres, atendendo prioritariamente (ainda que de forma muito insuficiente) o deslocamento casa-trabalho. Pensar a mobilidade urbana por uma perspectiva de gênero é pensar em espaços e infraestruturas adequadas para a mobilidade cotidiana à pé, de bicicleta e com linhas de transporte coletivo que atendam as necessidades características dos deslocamentos de mulheres, mães, cuidadoras, etc.
     

Quais são os marcos legais existentes?
 

A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi estabelecida por lei federal (lei 12.587/2012) e orienta os municípios a desenvolverem suas próprias políticas locais de mobilidade. As diretrizes e os princípios priorizam a elaboração de planos com enfoque nos transportes coletivos e nos meios de locomoção não motorizados como forma de organizar um sistema de transporte integrado (de pessoas e cargas), que contribua para o desenvolvimento urbano sustentável. 
 

Tarifação adequada, vias exclusivas para o transporte coletivo e para bicicletas, medidas de restrição de veículos individuais motorizados, entre outros instrumentos, são algumas das medidas apontadas pela lei e que estão à disposição dos municípios para planejarem seus respectivos sistemas de mobilidade. 
 

Acessibilidade universal, segurança, eficiência, gestão democrática e a justa distribuição dos serviços são alguns dos princípios que organizam a lei federal.
 

Municípios com mais de 20 mil habitantes devem desenvolver seus respectivos planos de mobilidade até 12 de abril de 2021 (MP 906/2019). Este prazo tem sido sucessivamente prorrogado, porque várias cidades brasileiras que se enquadram no critério de obrigatoriedade não conseguem se organizar para elaborar seu plano local. Isso vem ocorrendo desde 2012, apesar de o descumprimento da lei poder ser penalizado com o impedimento do Município de receber recursos federais destinados à área. 

 

Apesar da responsabilidade ser do município, a lei federal determina que cabe à União prestar assessoria técnica e financeira no planejamento e na execução desta política setorial, assim como contribuir para a capacitação de gestores e técnicos dos governos locais visando o fortalecimento da gestão do sistema de mobilidade local.

Existem dados importantes?
 

  • Até abril de 2015, apenas 7% dos municípios brasileiros que deveriam elaborar o plano de mobilidade tinham cumprido a obrigação, 60% dos que não fizeram alegaram falta de recursos. (Lívia VillelaCNM, 2019)

  • Quem mais depende do transporte coletivo é a população de baixa renda. Segundo o Metrô de São Paulo, mais de 75% das viagens por pessoas com renda de até três salários mínimos nesta região metropolitana são feitas via transporte coletivo. (Metrô SP – Pesquisa OD, 2017)

  • A segurança nos espaços públicos e transportes coletivos afetam o direito à cidade das mulheres: 93% das mulheres evita andar após o anoitecer, enquanto que 63% já mudou seu trajeto por temer violência de gênero. (Nabil Georges Bonduki / FAU-USP, Folha de S.Paulo, 2020)

  • 68% das mulheres afirmam que é no transporte público onde elas sentem mais medo. (Action Aid, 2014)

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Ilustração adaptada: rawpixel.com/Freepik

  • A sensação de insegurança também é maior como consequência da insuficiência de serviços e equipamentos públicos, má conservação das infraestruturas e espaços públicos e até da “ocupação desordenada do solo urbano”. (ITDP, O Acesso de Mulheres e Crianças à Cidade, p.27) 
     

  • Os homens se deslocam mais do que as mulheres para o trabalho (50% contra 39%), enquanto que as mulheres fazem mais viagens por motivo de compras domésticas, de educação, de saúde e de transporte de filhos para escolas. Mas as mulheres dependem mais do transporte coletivo para se locomover pela cidade e realizar suas tarefas. (Metrô SP – Pesquisa OD, 2017)

  • “É importante levar em conta o trabalho reprodutivo, que são as viagens para acompanhar alguém ao hospital, para fazer compras para a casa, entre outras, feito muitas vezes por mulheres. Essas viagens acontecem dentro do bairro ou entre bairros, não só dentro da dinâmica centro-periferia para o qual o transporte é pensado. Mesmo assim, elas não são consideradas no planejamento urbano”. (Marina Harkot / FAU-USP)
     

  • Mulheres são 25% mais propensas a fazerem paradas ao longo do caminho do que homens. (Inés Sánchez de Madariaga)
     

  • Mulheres com filhos aumentam em 23% a quantidade de viagens. (Inés Sánchez de Madariaga)

  • Cidades como Maceió permitem embarque e desembarque fora do ponto determinado como medida de segurança. É a Lei da Parada Segura. (PL 3258/2019)

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Saúde

 

Ilustração adaptada: photoroyalty/Freepik

O que é? Qual a importância para o município?

 

Longe de se restringir a atividades médicas, o conceito de saúde pública engloba o vasto conjunto de conhecimentos e práticas aplicados em benefício da população através de políticas de redução de riscos e sustentação da vida humana. 

 

No Brasil de 2020, o impacto da pandemia Covid-19 demonstra, de forma trágica, a importância da saúde pública – seja em número de mortes, sobreviventes com sequelas, ou até mesmo pela grave crise econômica mundial que também castiga severamente o país.

Além disso, a doença tornou ainda mais evidente a profunda desigualdade histórica brasileira.

 

Desprovida de moradia digna, saneamento e transporte de qualidade, grande parte da população, que sofre também com o desemprego, se vê exposta a um alto risco de contágio

 

Do ponto de vista geográfico, a pandemia, que chegou ao Brasil através de pessoas que viajaram ao exterior, regressando a grandes cidades, se espalhou em poucos meses por todo o território, conforme o Monitora Covid-19, uma base de dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a partir de dados do projeto brasil.io.

 

A doença acentuou também as relações transversais – de interdependência – das políticas públicas, entre a saúde e as demais dimensões do desenvolvimento humano

Logo, um município que tenha uma população saudável e com um bom nível de desenvolvimento humano terá capacidade de produzir bens e serviços que, por sua vez, geram impostos a serem revertidos em prol da própria população. E uma população saudável também implica gastos menores em tratamento médico

 

Quais são as atribuições municipais? E como se relacionam ao SUS?

 

A exemplo do que acontece com a educação, as competências municipais determinadas pela Constituição para a saúde também se referem à atenção básica, em cooperação técnica e financeira com estados e a União.

 

Tais competências foram regulamentadas pela Lei 8080/1990, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

A legislação regulamenta o artigo 196 da Constituição, que diz: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

 

O SUS, por sua vez, é definido como o "conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público". 

 

Do ponto de vista municipal, destacam-se as atividades do SUS relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF), um conjunto de ações realizadas numa área geográfica específica para promoção, prevenção, recuperação e reabilitação de doenças. Além do atendimento domiciliar, grande parte dos serviços relacionados à EEF são prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), também integrantes do SUS. 

 

Sua missão é atender até 80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para hospitais. Ao triar e tratar os casos menos complexos, as UBS funcionam como uma porta de entrada para o SUS, que opera ou trabalha em parceria com hospitais de pequeno porte e de referência.

 

Vale também destacar o papel exercido pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), um importante ator na formulação de estratégias municipais, cooperação técnica e demandas pela descentralização política, administrativa e financeira do SUS.

 

Atuando de forma integrada, a política de saúde municipal conta também com a participação da secretaria estadual do setor, representada pelo Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Saúde (Conass). Assim como o Conasems, o Conass também tem forte atuação junto ao SUS, com uma agenda focada na difusão de informações e incentivo à troca de experiências.

 

Que serviços o município deve prestar?

 

Segundo a legislação, cabe ao município atuar diretamente na assistência médica, prevenção e atendimento básico da população, prestando os seguintes serviços em parceria com os estados no âmbito do SUS:  

 

  • Vacinação (o ato de vacinar, pois o fornecimento das vacinas é competência da União);
     

  • Consultas médicas (clínico geral);
     

  • Consulta de enfermagem;
     

  • Tratamento pré-natal;
     

  • Exame PCCU - Preventivo do Câncer de Colo de Útero;
     

  • Teste do pezinho para recém-nascidos;
     

  • Exames pelos laboratórios municipais: Hemograma completo, glicose, EPF (exame parasitológico de fezes), urocultura, bacterioscopia, entre outros;

 

  • Disponibilização de medicamentos de alta complexidade, como os para o tratamento da  AIDS, a serem fornecidas pela União; 

 

  • Transporte de pacientes para encaminhamentos de média e alta complexidade (hemodiálise, exames e consultas de competência do estado, entre outros).

 

A Lei Complementar 141/2012 regulamenta o artigo 198 da Constituição, definindo um piso mínimo para a União, estados e municípios investirem em ações e serviços públicos de saúde.

 

Por força da lei, os municípios devem aplicar 15% de suas receitas anuais no setor. Mas castigados pela combinação da crise econômica e o alto endividamento, grande parte deles não cumpre essa exigência legal. 

 

O que mata mais no país? E como prevenir essas mortes?

 

Fonte: Elaboração do IHME a partir de dados oficiais do governo brasileiro http://www.healthdata.org/brazil

O gráfico acima lista as dez maiores causas de óbitos no país em 2007 e 2017, mostrando também a evolução no período. Elaborado pelo Instituto para Métricas e Avaliação de Saúde (IHME), uma organização não governamental americana que visa produzir informações científicas sobre tendências globais de saúde, ele revela que grande parte das mortes poderiam ser evitadas.

 

Logo, cabe aos vários níveis de governo, incluindo as prefeituras, adotar políticas públicas focadas na educação e prevenção, através de campanhas educativas. 

 

É o caso, por exemplo, da doença cardiovascular, derrame, diabetes e cirrose. Elas podem ser mitigadas pela adoção de hábitos saudáveis pela população, como dietas baixas em açúcar, sal e gorduras saturadas, além do consumo moderado de álcool, do hábito de evitar o tabaco e a prática regular de atividades físicas. 

 

Os municípios também podem atuar preventivamente para reduzir os acidentes de trânsito e as mortes violentas, frequentemente associadas à embriaguez e ao tráfico e consumo de drogas ilícitas. 

 

Nesse sentido, além de campanhas educativas, as prefeituras podem envolver a população através de atividades comunitárias em espaços públicos, como parques e escolas, focadas na promoção da saúde e bem estar. (Veja as seções de Mobilidade e Segurança)

 

Como o município pode ajudar a prevenir e mitigar as doenças da terceira idade? 


Vale notar que entre 2007 e 2017 houve também um aumento das mortes causadas por demência, ou síndrome de Alzheimer, uma doença neurodegenerativa. Tal aumento está ligado ao processo de envelhecimento da população brasileira, evidenciado pela pirâmide demográfica do IBGE, conforme o gráfico abaixo:

Ela revela o envelhecimento populacional ocorrido na população brasileira entre 2012 a 2018. A mudança pode ser observada pela menor porcentagem encontrada em 2018 nos grupos etários mais jovens (base da pirâmide), ao mesmo tempo em que houve aumento nas porcentagens dos grupos de idade que ficam no topo da pirâmide.

 

Além da demência, os idosos são mais vulneráveis a males como hipertensão, diabetes, osteoporose, depressão, deficiência auditiva e visual e depressão, demandando crescentemente do poder público, inclusive municipais, cuidados específicos. 

Mas a exemplo das doenças preveníveis que afetam as demais faixas etárias da população, no caso dos idosos, os municípios têm também a oportunidade de atuar em projetos voltados a bons hábitos, incluindo dieta equilibrada, atividades físicas e recreacionais, como cursos de dança e de habilidades musicais. 

 

Glossário

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Segurança

 

Ilustração adaptada: Freepik

O que é? Qual a importância para o município?

 

A segurança pública é definida pela Constituição (Artigo 144) como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e para evitar riscos às pessoas e ao patrimônio.

Por estar estreitamente ligada à percepção das pessoas em se sentirem seguras em casa e também ao se deslocar pela cidade, para realizar atividades profissionais, educativas e de recreação, entre outras, a segurança pública refere-se diretamente ao bem-estar individual e também à prosperidade das comunidades.

A exemplo de outras políticas públicas, a da segurança não deve ser pensada isoladamente, estando associada ao conceito de desenvolvimento humano em suas várias dimensões, como educação, habitação, meio-ambiente, mobilidade e saúde.

 

Quais as competências do município?

 

Do ponto de vista legal, cabe aos municípios desenvolver e financiar ações preventivas à violência, tais como instalar e manter equipamentos como iluminação pública e câmeras de vigilância.

 

Segundo a Constituição, municípios podem criar uma Guarda Civil Municipal (GCM). A Lei 130022/14 regulamentou as atribuições das guardas municipais, que não têm poder de polícia. Abaixo, as principais: 

 

  • Prevenção à violência;
     

  • Proteção dos direitos humanos; 
     

  • Exercício da cidadania e das liberdades públicas;
     

  • Preservação da vida;
     

  • Patrulhamento preventivo.

A lei prevê que as GCMs podem utilizar armas de fogo, mas em seus princípios destaca o caráter preventivo das ações, o compromisso e o uso progressivo da força. Municípios que tenham GCM podem receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) através de convênios firmados com a União.

 

Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros do IBGE, em 2014, 19,4% dos municípios tinham uma GCM. Desse total de municípios, 71% tinham entre 100 mil e 500 mil habitantes.

 

Além do que está definido em lei, no cotidiano das cidades, as guardas municipais cumprem papéis importantes na administração e mediação de conflitos no espaço público, tais como escolas, quadras, praças e no trânsito.

 

Como os municípios podem construir políticas de segurança focadas na prevenção e bem-estar da população?

 

As diretrizes apresentadas abaixo foram colhidas entre pesquisadores de duas instituições:

 

  • Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma organização não governamental composta por cientistas sociais, policiais e representantes da sociedade civil, e que é focada na busca de soluções baseadas em evidências.
     

  • Núcleo de Estudos da Violência (NEV), um centro de apoio à pesquisa científica voltado à discussão de temas relacionados à violência, democracia e direitos humanos e sediado na Universidade de São Paulo.

 

A fim de poder implantar uma política de segurança cidadã, o município deve seguir cinco passos:

 

  1. Diagnóstico – A ser construído a partir de informações quantitativas (como estatísticas e mapas criminais georreferenciados), e indicadores sociais de vulnerabilidades e condições de vida da população. O diagnóstico também deve mapear os equipamentos públicos. Os dados devem ser combinados com informações qualitativas, provenientes de entrevistas realizadas com grupos focais formados por moradores
     

  2. Plano de Municipal de Segurança Pública (PMSP) – Construído a partir do diagnóstico e com a participação da sociedade civil, o plano deve incluir, de forma articulada, aspectos preventivos nos bairros, como iluminação pública, infraestrutura urbana, planos de atividades culturais e educativas, e também normas regulatórias, como o horário para o funcionamento de bares. O caso da cidade paulista de Diadema evidencia que um plano que contenha todos estes aspectos, incluindo uma lei aprovada em 2002 determinando o fechamento de bares às 23h, foi um fator importante na redução de homicídios. Outras ações importantes incluem a promoção e/ou revitalização de espaços públicos, como ruas, praças e parques, para que a população possa conviver num ambiente seguro, como mostram eventos periódicos como os carnavais de rua e as viradas culturais.
    A tarefa de construir o PMSP pode ser facilitada quando o município tem um Conselho Municipal de Segurança Pública (Cosemp), um órgão deliberativo, consultivo e de assessoria da prefeitura integrado por representantes da sociedade civil, GCM, polícias civil, militar e rodoviária, do poder judiciário e do ministério público. Municípios que tenham um Cosemp também podem receber recursos do FNSP.
     

  3. Execução – Para que o PMSP seja bem-sucedido, é preciso que sua gestão seja transversal e integrada, incluindo tanto ações policiais quanto a mediação de conflitos, criação de oportunidades sociais de educação, lazer e trabalho para as parcelas mais vulneráveis da população. Ao executar a política municipal, os gestores também precisam ter em mente que estarão disputando com as facções criminosas no recrutamento que fazem junto a crianças e jovens vulneráveis. Nesse sentido, políticas inclusivas focadas na educação e nos esportes são importantes dissuasores do discurso anti-sistema utilizado por facções criminosas, incluindo o tráfico de drogas.

    Especialistas também destacam a necessidade de se desconstruir a mentalidade da "guerra ao crime", uma abordagem equivocada que visa, de forma preconceituosa, indivíduos negros e pobres, despertando o ressentimento nessa parcela da população. Um levantamento do FBSP indicou que, entre 2005 e 2015, os negros foram vítimas de 71% dos homicídios no país. 
     

  4. Monitoramento – Assim como a fase de planejamento, o monitoramento do PMSP também deve se basear em dados quantitativos (indicadores criminais georreferenciados) e qualitativos (entrevistas com moradores, entre outras oportunidades para se ouvir a população, como audiências públicas), a fim de construir uma base de dados sólida que permita comparações periódicas sobre o cenário da segurança municipal.
     

  5. Avaliação – A evolução anual de indicadores criminais, como homicídios, roubos e furtos, e dos delitos envolvendo drogas serve para sinalizar se a PMSP está no caminho certo. Mas especialistas alertam que não é possível isolar o quanto cada ação individual da PMSP – e de políticas integradas, como por exemplo em educação – contribuem para uma possível melhoria da segurança municipal. Também é importante que o cenário de segurança e respectiva avaliação estejam disponíveis e sejam comunicados de forma eficiente à população.

 

O que dizem as estatísticas?

 

Publicado em 2019, a partir de uma pesquisa conjunta do Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do FBSP, o Atlas da Violência – Retrato dos Municípios Brasileiros 2019 confirma a tendência já observada desde o início da década de aumento da criminalidade e de assassinatos em municípios do interior do país.

 

Ao longo das últimas duas décadas, se por um lado os municípios com mais de 500 mil habitantes tiveram uma redução de 4,5% na taxa de homicídios, por outro os municípios com menos de 100 mil habitantes viram a taxa subir 113%.

 

Realizado a partir de dados de 2017, o Atlas da Violência também revelou que:

 

  • 120 municípios concentraram metade dos homicídios;
     

  • As regiões Norte e Nordeste sediam 18 dos 20 municípios mais violentos;
     

  • O grau de violência de um município está inversamente associado a fatores de desenvolvimento humano, como o acesso à educação, ao desenvolvimento infantil e ao mercado de trabalho.

Brasil: taxa estimada de homicídios por 100 mil habitantes por município (2017)

Municípios que concentram 75% dos homicídios estimados em (2017)

 

Infográficos: Atlas da Violência Retratos dos Municípios Brasileiros - Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Clique na tabela para uma visão ampliada.

Saúde
Meio Ambiente
Mobilidade
Segurança
Saneamento
Os vintes municipios mais e menos violen

 

Infográficos: Atlas da Violência Retratos dos Municípios Brasileiros - Fórum Brasileiro de Segurança Pública

​Conforme o Mapa da Violência 2016, de autoria do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, municípios com as seguintes características geográficas e socioeconômicas são mais vulneráveis à violência:

  • Municípios de fronteira: sobretudo os de pequeno e médio porte, que devido à localização estratégica são rotas de organizações transnacionais de contrabando de produtos ou armas, pirataria e tráfico de drogas.
     

  • Municípios do Arco do Desmatamento Amazônico: vulneráveis a práticas como o trabalho escravo, desmatamento e processamento ilegal de madeiras, grilagem de terras, extermínios de comunidades indígenas locais ordenados por grandes empreendimentos agrícolas que demandam terras “desocupadas” ao amparo de fortes interesses políticos e financeiros locais.
     

  • Municípios de Turismo Predatório: localizados sobretudo na orla marítima, que atrai turismo de final de semana.

 

  • Municípios de Violência Tradicional: neles altas taxas de violência se mantêm ao longo do tempo, como é o caso da região do “polígono da maconha” de Pernambuco ou grotões de clientelismo político.


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