
As Regras do Jogo

Prefeito, Vice e Vereador:
Quem pode se eleger? Segundo o TSE, são estes os requisitos:
-
Ter nacionalidade brasileira;
-
Ter pleno exercício dos direitos políticos;
-
Ser maior de 21 anos para candidatos a prefeito e vice-prefeito;
-
Ser maior de 18 anos para candidatos a vereador;
-
Ter domicílio eleitoral no município e ser filiado a um partido
político desde o dia 04/04/2020;
-
Ser alfabetizado;
-
Estar em dia com a justiça eleitoral;
-
Candidatos do sexo masculino devem ter certificado de reservista militar.
Assim como qualquer candidato político, quem concorre a prefeito e a vice tem que ter "ficha limpa", ou seja, não ter sido condenado por crimes ligados à corrupção tipificados na Lei 135/2010.

Ilustração: TSE
Foto: Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília / TSE
Confira Outras Mudanças:
A Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019 alteraram pontos importantes da legislação para as próximas eleições.
-
Coligações - Candidatos a prefeito podem se coligar a outros partidos. Mas a partir de 2020, estão proibidas as coligações para eleições proporcionais, como é o caso de vereadores.
-
Limite de gastos - A Resolução 23.607/2019 do TSE estabelece que o limite será equivalente aos valores vigentes nas eleições de 2016 para os respectivos cargos, seguindo a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A tabela do TSE traz os limites específicos para gastos nos municípios.
-
Autofinanciamento - O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.
-
Fundo eleitoral - Criado em 2017 para compensar a proibição de doações empresariais, banidas desde 2015, o fundo, que em 2020 tem um orçamento de R$ 2 bilhões bancados com recursos públicos, será distribuído aos partidos de acordo com sua representatividade no Congresso Nacional. Os recursos serão assim distribuídos:
-
48% serão divididos entre os partidos de acordo com o número de deputados federais;
-
15% entre os partidos, de acordo com o número de senadores;
-
35% entre os partidos com ao menos um deputado federal;
-
2% entre todos os partidos.
-
Observação: Além do Fundo eleitoral, os partidos também contam com recursos do Fundo Partidário.
-
Doações para candidatos – São permitidas pelo TSE no limite de 10% da renda bruta anual do indivíduo doador no ano calendário de 2019. As doações podem ser feitas por transferência bancária com identificação do CPF do doador.
-
Doações para partidos políticos - permitidas doações pelo seu site na internet, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de cartão de débito, de emissão on-line, de boleto bancário ou, ainda, de convênios de débitos em conta.
-
Propaganda eleitoral
-
Veracidade - O uso de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive de veiculado por terceiros, pressupõe a verificação pelo candidato, partido ou coligação. O desrespeito à regra permite o direito de resposta pelo ofendido e responsabilização penal;
-
Permissão da propaganda em sites, redes sociais e contas de aplicativos de mensagens de candidatos e partidos políticos;
-
Proibição de disparos em massa;
-
Restrição do impulsionamento de conteúdo, que não pode ser contratado via empresas de marketing eleitoral. O impulsionamento apenas pode ser feito com dinheiro do Fundo Partidário e contratado diretamente com provedor de acesso à internet com sede e foro no Brasil.
-
Fonte: As principais alterações para o pleito de 2020/ TSE

Fonte: Emenda Constitucional 107/2020
Calendário Eleitoral
As principais datas do TSE
Em função das medidas de mitigação da Covid-19, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 107/2020.
A nova lei determina que os dois turnos das eleições sejam realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
Em municípios seriamente afetados pela pandemia na época das votações, o Congresso poderá fixar novas datas para o primeiro e segundo turnos.
Mas as eleições deverão ser realizadas até 27 de dezembro, a fim de evitar a prorrogação de mandatos.
A data de posse dos eleitos continua a mesma: 1º de janeiro de 2021.
Dados Sobre o Eleitorado
Segundo o TSE, 147.918.483 eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais, com um aumento de 2,66% do eleitorado em relação ao pleito de 2016.
A maioria do eleitorado é formada por mulheres, que representam 52,49% do total, somando 77.649.569. Os homens somam 70.228.457 eleitores, sendo 47,48% do total.
Diante das medidas sanitárias de combate à pandemia Covid-19, o TSE decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições de 2020.
Saiba mais sobre dados do eleitorado por: